Filarmónica União Taveirense
Quinta-Feira
9.SET.2010
Pesquisa
  Home  
  Área Reservada  
  Pesquisa  
  Contactos  
> Apresentação

Galeria de Fotos

Agenda

Maestros e Executantes

Repertório

Links Úteis

Escola de Música

141º ANIVERSÁRIO

Músicas MP3

Apresentação > Estatutos da Filarmónica




Estatutos

da



Filarmónica União Taveirense


- 1992 -

 

 


 

 
                                                                             ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO

- ARTIGO PRIMEIRO-
Esta associação mantém a sua antiquíssima denominação – “FILARMÓNIA UNIÃO TAVEIRENSE”” e tem sede no lugar e freguesia de Taveiro, concelho de Coimbra.

- ARTIGO SEGUNDO-
O emblema é composto por uma lira que é atravessada por um ramo que tem uma fita com laço, onde se lê: 1869 (ano de fundação) e Filarmónica União Taveirense.
§ único – As cores da bandeira são o vermelho e o amarelo.

- ARTIGO TERCEIRO-
Esta associação tem por finalidade o ensino e divulgação da música e promover e incentivar outras actividades culturais e recreativas, para os seus associados.

- ARTIGO QUARTO-
Fazem parte da associação todos os bens ou direitos adquiridos a qualquer título e que se encontrem na posse ou disposição, devendo aqueles constar em inventário permanente. 

                                                                                      DOS ASSOCIADOS

- ARTIGO QUINTO-
Os associados são: EXECUTANTES (aqueles que prestam regular colaboração musical comparecendo a ensaios e serviços) e EFECTIVOS (todos os que contribuem com uma quota).

- ARTIGO SEXTO-
A qualidade de associado executante e efectivo depende da aprovação da Direcção.

- ARTIGO SÉTIMO-
São direitos fundamentais dos associados:

a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
b) Ter acesso às instalações sociais;
c) Participar nas actividades sociais, de acordo com os estatutos e eventuais regulamentos.

-ARTIGO OITAVO-
São deveres fundamentais dos associados:

a) Cumprir as prestações ou serviços a que sejam obrigados pelos estatutos ou regulamentos;
b) Aceitar e cumprir as tarefas e cargos para que forem eleitos;
c) Prestigiar em qualquer lugar o nome da associação;
d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em quaisquer outras para que forem convocados.


                                                                                 DOS ORGÃOS SOCIAIS

- ARTIGO NONO-
Os órgãos sociais da Filarmónica são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, eleitos conjunta e anualmente em assembleia geral de associados, excepto, quanto à duração, quando se verificar eleição intercalar para conclusão de mandato no caso previsto na alínea j) do Artigo 12º.

- ARTIGO DÉCIMO-
A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários e compete-lhe:

a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral ordinária para apreciação e votação do relatório de contas e eleições dos órgãos sociais;
b) Convocar e dirigir as Assembleias Gerais que sejam requeridas pela Direcção ou quando tal for requerido por um mínimo de 25 associados;
c) Apresentar à Assembleia Geral, para apreciação e votação, as propostas da Direcção, designadamente, quanto à atribuição do título de Sócio Honorário;
d) Apresentar à Assembleia Geral, para apreciação e decisão em recurso, as sanções disciplinares que sejam deliberadas pela Direcção e decidir sobre a proposta da Direcção quanto à demissão de associados;
e) Apresentar à Assembleia Geral as propostas de alteração dos valores mínimos das quotas dos associados.

- ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO –
As Assembleias Gerais serão convocadas com 15 dias de antecedência e da convocatória constará obrigatoriamente a ordem de trabalhos.

a) Para funcionarem terá de estar presente a maioria dos associados;
b) Funcionarão 30 minutos depois com qualquer número de associados;
c) Entre duas Assembleias Gerais terá de mediar um prazo mínimo de 15 dias;
d) As Assembleias Gerais Extraordinárias só funcionarão se estiver presente a maioria dos associados que tenham requerido a sua convocação.


- ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO –
À Direcção, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º. e 2º. Secretários, Tesoureiro e 2 Vogais, compete:

a) Reunir semanalmente, para deliberar sobre assuntos correntes;
b) Administrar os bens e rendimentos da associação;
c) Elaborar regulamentos internos a propor à aprovação da Assembleia Geral;
d) Zelar pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas;
e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em Assembleia Geral;
f) Representar a Filarmónica em actos públicos ou outros, podendo delegar em qualquer associado;
g) Nomear e demitir Comissões, para determinados fins ou actividades, que deverão ser integrados com pelo menos um dos seus elementos;
h) Propor em tempo oportuno ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma lista para o mandato seguinte nos termos do Artigo 15º;
i) Exercer o poder disciplinar com a limitação constante da alínea d) do Artigo 10º;
j) Apreciar e decidir da eventual incapacidade de funcionamento dos órgãos sociais, por falta ou perda de mandato de qualquer dos membros eleitos.


- ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO –
Ao Conselho Fiscal, composto de Presidente, Secretário e Relator, compete:

a) Verificar com regularidade, contas e inventários;
b) Dar parecer escrito sobre o relatório e contas.

- ARTIGO DÉCIMO QUARTO –
Em todos os órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal) as decisões são tomadas por maioria dos presentes. No caso de empate o Presidente (ou quem o substitua) tem voto de qualidade.

                                                                                              ELEIÇÕES

- ARTIGO DÉCIMO QUINTO –
A eleição dos órgãos sociais deverá resultar da apresentação e votação de listas plurinominais, donde constem os cargos e os nomes dos respectivos associados, que terão de ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 8 dias antes da data marcada para a Assembleia Geral.

- ARTIGO DÉCIMO SEXTO –
A fim de permitir um certo equilíbrio e identidade de princípios, salvaguardando os interesses da Filarmónica União Taveirense, terão de fazer parte, obrigatoriamente, das listas para os órgãos sociais, três associados Executantes: um na Mesa da Assembleia Geral, um na Direcção e um no Conselho Fiscal.

- ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO –
Considerar-se-á eleita no primeiro escrutínio, a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos, ou aquela que, no segundo escrutínio, obtiver o maior número de votos.

- ARTIGO DÉCIMO OITAVO –
Terminado o período previsto no Artigo 9º, os órgãos sociais manter-se-ão em funções com poderes para os actos de gestão corrente, até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.


                                                                                    DISPOSIÇÕES FINAIS

- ARTIGO DÉCIMO NONO –
A associação obriga-se, em juízo e fora dele, em quaisquer actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do Presidente da Direcção e do Tesoureiro ou quem legalmente os substitua.




Taveiro e sede da FILARMÓNICA UNIÃO TAVEIRENSE,
10 de Janeiro de 1992

 

Visitante nº 06620

web concept: www.meticube.com