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A ASSOCIAÇÃO FILARMÓNICA ADRIANO SOARES, fundada em 12 de Abril de 1992, por escritura de “Constituição de Associação” lavrada em quinze de Fevereiro do ano de dois mil e cinco, de folhas quarenta e três a folhas quarenta e quatro, verso do livro de notas número “Cento e Nove – A” do 1º Cartório de Competência Especializada de Coimbra, conforme publicação em Diário da Republica III Série – de 23 de Março de 2005, tem a sua sede no lugar de Vilela, freguesia de Torre de Vilela, concelho de Coimbra, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
ESTATUTOS
Artigo 1º
( Denominação social )
A associação adopta a designação de “Associação Filarmónica Adriano Soares“ e tem a sua sede, no Centro Cultural e Recreativo de Vilela, freguesia de Torre de Vilela, concelho de Coimbra.
Artigo 2º
( Objecto social )
A “ Associação Filarmónica Adriano Soares “ tem por objecto social “ proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de interesses relacionados com o bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos respectivos tempos livres, através da prática das actividades culturais, recreativas e desportivas, nomeadamente:
Ensino da música
Banda Filarmónica
Participação e realização de manifestações artísticas, festas populares e religiosas, concertos musicais e outros eventos culturais e/ou recreativos.
Artigo 3º
( Receitas – Quotização )
Constituem receitas da “ Associação Filarmónica Adriano Soares “ a jóia e quotas dos associados, cujo montante será objecto de fixação em Assembleia Geral previa e legalmente convocada para o efeito e ainda, todo e qualquer donativo ou subsídio que eventualmente lhe venham a ser atribuídos.
Artigo 4º
( Órgãos Sociais – Mandatados )
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
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§ Único – Os referidos órgãos serão eleitos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, para mandatos de 2 anos. Renováveis por iguais períodos
Artigo 5º
( Assembleia Geral)
A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, cuja competência e forma de funcionamento são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente o previsto no Código Civil, nos seus artºs 170º e 172º a 179º.
A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de três membros, dos quais um será o Presidente e dois Secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.
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Artigo 6º
( Direcção )
A Direcção compõe-se por um número mínimo de cinco membros efectivos, dos quais um será o Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal, tendo dois suplentes, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação.
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§ Único – No âmbito dos respectivos poderes de gestão social, a Associação ver-se-á vinculada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro, bastando apenas a de qualquer elemento da direcção para a sua representação em actos de mero expediente.
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Artigo 7º
( Conselho Fiscal )
O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, um Secretário e um Relator, tendo um suplente, competindo-lhe a fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Direcção, a verificação das respectivas contas e relatórios e a emissão de parecer sobre todos os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Artigo 8º
( Associados – Direitos, Deveres, Categorias e Admissão )
O funcionamento da Associação, bem como os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e eventuais alterações futuras serão da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Artigo 9º
( Omissões )
No que os presentes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil ( Art.º 157º e seguintes ) e demais legislação vigente, complementadas pelo retro citado Regulamento Geral Interno.2
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